Quadro de Mérito

De acordo com o disposto no artigo 9.º da lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, serão distinguidos os/as alunos/as que revelem uma atitude exemplar; alcancem um excelente resultado escolar e/ou desenvolvam iniciativas ou ações exemplares no âmbito da solidariedade social, conforme definido nos números seguintes.

As distinções de mérito escolar serão atribuídas no ano letivo seguinte, referente ao percurso escolar do ano letivo anterior. Serão distinguidos/as:

  1. Os/as alunos/as de quadro de excelência;
  2. Os/as alunos/as de quadro de mérito escolar;

A condição para integrar o Quadro de Excelência é a obtenção da média igual ou superior a 18 (dezoito) valores ou nível 4,8 (quatro virgula oito), conforme se trate de nível secundário ou básico, respetivamente.

  1. A média será calculada tendo por base o ano letivo anterior à atribuição do prémio.
  2. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Excelência se tiver sido sujeito a alguma medida disciplinar, devidamente registada;
  3. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Excelência se tiver módulos / UFCD em atraso (ensino secundário);
  4. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Excelência se tiver notas negativas a qualquer disciplina (ensino básico).

A condição para integrar o Quadro de Mérito Escolar é a obtenção da média igual ou superior a 16 (dezasseis) ou nível 4 (quatro), conforme se trate de nível secundário ou básico, respetivamente.

  1. A média será calculada tendo por base o ano letivo anterior à atribuição do prémio.
  2. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Mérito Escolar se tiver sido sujeito a alguma medida disciplinar, devidamente registada;
  3. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Mérito Escolar se tiver módulos / UFCD em atraso (ensino secundário);
  4. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Mérito Escolar se tiver notas negativas a qualquer disciplina (ensino básico).

Os Quadros de Excelência e de Mérito são organizados e homologados pela Direção Pedagógica sob proposta dos/as Diretores/as de Turma e devem cumprir observar os seguintes itens:

  1. A inclusão dos/as alunos/as no Quadro de Excelência e de Mérito deverá ficar registado no processo individual do/a mesmo/a.
  2. Os/as alunos/as que integrem o Quadro de Excelência e de Mérito Escolar receberão um diploma e um prémio simbólico, a ser entregue no ano letivo seguinte, em cerimónia própria.

A natureza dos prémios é decidida pela direção da escola, podendo ser simbólica material ou financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do/a aluno/a.