Apoio Pedagógico

Quadro de mérito

De acordo com o disposto no artigo 9.º da lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, serão distinguidos os/as alunos/as que revelem uma atitude exemplar; alcancem um excelente resultado escolar e/ou desenvolvam iniciativas ou ações exemplares no âmbito da solidariedade social, conforme definido nos números seguintes.

As distinções de mérito escolar serão atribuídas no ano letivo seguinte, referente ao percurso escolar do ano letivo anterior. Serão distinguidos/as:

  1. Os/as alunos/as de quadro de excelência;
  2. Os/as alunos/as de quadro de mérito escolar;

A condição para integrar o Quadro de Excelência é a obtenção da média igual ou superior a 18 (dezoito) valores ou nível 4,8 (quatro virgula oito), conforme se trate de nível secundário ou básico, respetivamente.

  1. A média será calculada tendo por base o ano letivo anterior à atribuição do prémio.
  2. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Excelência se tiver sido sujeito a alguma medida disciplinar, devidamente registada;
  3. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Excelência se tiver módulos / UFCD em atraso (ensino secundário);
  4. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Excelência se tiver notas negativas a qualquer disciplina (ensino básico).

A condição para integrar o Quadro de Mérito Escolar é a obtenção da média igual ou superior a 16 (dezasseis) ou nível 4 (quatro), conforme se trate de nível secundário ou básico, respetivamente.

  1. A média será calculada tendo por base o ano letivo anterior à atribuição do prémio.
  2. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Mérito Escolar se tiver sido sujeito a alguma medida disciplinar, devidamente registada;
  3. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Mérito Escolar se tiver módulos / UFCD em atraso (ensino secundário);
  4. Nenhum aluno/a poderá integrar o Quadro de Mérito Escolar se tiver notas negativas a qualquer disciplina (ensino básico).

Os Quadros de Excelência e de Mérito são organizados e homologados pela Direção Pedagógica sob proposta dos/as Diretores/as de Turma e devem cumprir observar os seguintes itens:

  1. A inclusão dos/as alunos/as no Quadro de Excelência e de Mérito deverá ficar registado no processo individual do/a mesmo/a.
  2. Os/as alunos/as que integrem o Quadro de Excelência e de Mérito Escolar receberão um diploma e um prémio simbólico, a ser entregue no ano letivo seguinte, em cerimónia própria.

A natureza dos prémios é decidida pela direção da escola, podendo ser simbólica material ou financeira desde que, comprovadamente, auxiliem a continuação do percurso escolar do/a aluno/a.

Serviço de psicologia, orientação escolar e profissional, inserção profissional e projetos transnacionais

O Serviço de psicologia, orientação escolar e profissional, inserção profissional e projetos transnacionais colabora no processo de recrutamento e seleção dos/as alunos/as, bem como no acompanhamento e orientação do/a aluno/a (de modo individualizado ou em grupo) ao longo do seu processo educativo, intervir, ao nível psicológico, pedagógico e psicopedagógico, na observação, orientação e apoio dos/as alunos/as, promover mecanismos de inserção profissional dos/as alunos/as, bem como dinamizar os projetos de intercâmbios transnacionais.

Ao Serviço de psicologia, orientação escolar e profissional, inserção profissional e projetos transnacionais compete:

  1. Identificar as características do tecido produtivo do território alvo e as respetivas dinâmicas sociais;
  2. Identificar as necessidades de formação face às necessidades do mercado de trabalho;
  3. Identificar as expectativas dos/as alunos/as e as necessidades individuais de formação;
  4. Conceber, desenvolver ou aplicar metodologias e instrumentos de diagnóstico de necessidades de formação;
  5. Colaborar no planeamento de intervenções formativas e de certificação, promover a orientação vocacional/profissional, o recrutamento e a seleção dos/as alunos/as;
  6. Colaborar na análise da conformidade dos resultados da formação face aos objetivos fixados;
  7. Colaborar na identificação dos impactes mediatos da formação no desempenho dos/as alunos/as;
  8. Facultar o apoio psicopedagógico aos/às alunos/as;
  9. Efetuar orientação vocacional aos/às alunos/as em mudança de ciclo;
  10. Promover contactos com as escolas da região no sentido de fazer a apresentação da oferta formativa da escola;
  11. Contribuir para o desenvolvimento integral dos/as alunos/as e para a construção da sua identidade pessoal;
  12. Efetuar o acompanhamento pós-formação dos/as alunos/as diplomados/as;
  13. Colaborar na deteção de situações problema, avaliá-las e propor atuações adequadas, em conjunto com os/as docentes e outras entidades, sempre que a intervenção exija uma atuação nos domínios da saúde (e.g., neuropsicologia, reabilitação e saúde mental), ou noutro domínio, são propostos encaminhamentos para serviços externos especializados;
  14. Estabelecer programas e ações conducentes à articulação entre a escola e o mundo do trabalho, proporcionando a informação sobre os mecanismos de inserção profissional;
  15. Colaborar na avaliação dos cursos/ações de formação, bem como na avaliação de desempenho dos/as docentes;
  16. Desenvolver ações/atividades de sensibilização, informação/orientação e/ou preparação dos grupos alvo;
  17. Desenvolver formas específicas de acompanhamento e apoio no decurso e na sequência das intervenções formativas;
  18. Promover a elaboração de candidaturas de acordo com as orientações da Agência Nacional;
  19. Propor a celebração e implementação de acordos de parceria;
  20. Desenvolver a organização dos estágios, o acolhimento e deslocações dos/as estagiários/as;
  21. Colaborar na elaboração dos critérios de seleção e recrutamento dos/as estagiários/as;
  22. Desenvolver as ações tendentes à promoção e preparação sociocultural e linguística dos/as estagiários/as;
  23. Assegurar a efetivação da avaliação e validação dos resultados obtidos pelos diversos parceiros.
Equipa Multidisciplinar

A Equipa Multidisciplinar da Escola Profissional da Escola Profissional e Tecnológica PROFENSINO promove medidas de integração e inclusão dos alunos na escola, tendo em conta a sua envolvência familiar e social, através da aplicação das Medidas de Suporte à Aprendizagem e Inclusão, propostas no Decreto-Lei 54/2018 de 6 de julho e, posteriormente, o acompanhamento e a monitorização das medidas.

Compete à equipa multidisciplinar de apoio à educação inclusiva:

  1. a) Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
  2. b) Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar;
  3. c) Acompanhar e monitorizar a aplicação de medidas de suporte à aprendizagem;
  4. d) Prestar aconselhamento aos/às docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
  5. e) Elaborar o relatório técnico-pedagógico previsto no artigo 21.º do Dec. Lei.º 54/2018 e, se aplicável, o programa educativo individual e o plano individual de transição previstos, respetivamente, nos artigos 24.º e 25.º do Dec. Lei.º 54/2018;
  6. f) Acompanhar o funcionamento do centro de apoio à aprendizagem.
Centro de Apoio à Aprendizagem
    1. Apoiar a inclusão das crianças e jovens no grupo/turma e nas rotinas e atividades da escola, designadamente através da diversificação de estratégias de acesso ao currículo;
    2. Promover e apoiar o acesso à formação, ao ensino superior e à integração na vida pós-escolar;
    3. Promover e apoiar o acesso ao lazer, à participação social e à vida autónoma.
    4. Promover a qualidade da participação dos/as alunos/as nas atividades da turma a que pertencem e nos demais contextos de aprendizagem;
    5. Apoiar os/as docentes/as do grupo ou turma a que os/as alunos/as pertencem;
    6. Apoiar a criação de recursos de aprendizagem e instrumentos de avaliação para as diversas componentes do currículo;
    7. Desenvolver metodologias de intervenção interdisciplinares que facilitem os processos de aprendizagem, de autonomia e de adaptação ao contexto escolar;
    8. Promover a criação de ambientes estruturados, ricos em comunicação e interação, fomentadores da aprendizagem;
    9. Apoiar a organização do processo de transição para a vida pós-escolar.
  1. O CAA, presta, entre outros, os seguintes serviços:
    1. Recuperação de aprendizagens / reposição de aulas;
    2. Recuperação modular;
    3. Diferenciação pedagógica;
    4. Estudo orientado e / ou autónomo realizado na sala de apoio educativo;
    5. Reposição de horas em falta;
    6. Plano individual de recuperação (PIR);
    7. Apoio às provas de aptidão profissional (PAP) e provas de avaliação final (PAF);
    8. Acompanhamento da formação em contexto de trabalho (FCT);
    9. Realização de atividades sobre métodos e hábitos de estudo;
    10. Atividades de enriquecimento curricular, definidas anualmente no Plano Anual de Atividades.
Gabinete de Apoio ao Aluno

O Gabinete de Informação e Apoio ao/à aluno/a é um projeto que funciona em articulação com a Direção Pedagógica, o Serviço de Psicologia e Orientação, Diretores/as de Turma tem como finalidades a informação e apoio no âmbito da educação para a saúde e educação sexual, com o objetivo de promover a saúde integral dos/as jovens nas várias dimensões do bem-estar físico, mental e social.

O Gabinete baseia-se numa metodologia de abordagem individual, apoiada num clima de confiança entre técnico/a e aluno/a, e numa articulação de trabalho entre os diferentes serviços de apoio da Escola e parceiros da comunidade, nomeadamente os/as encarregados/as de educação e educadores/as.

Eixos de intervenção do GAA:

  1. Informar e apoiar os/as alunos/as no âmbito da educação para a saúde e educação sexual;
  2. Sensibilizar a comunidade educativa para a relevância das atividades curriculares e não curriculares desenvolvidas no âmbito da educação para a saúde e a educação sexual;
  3. Sensibilizar para a transversalidade da educação para a saúde e educação sexual nas disciplinas do currículo dos diversos anos;
  4. Implementar projetos de educação para a saúde e educação sexual;
  5. Elaborar relatório de avaliação periódica baseados em questionários realizados na Escola.

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